Ação coletiva com pedido de ação coletiva com pedido
de tutela provisória de urgência proposta em face da União, com vistas a obter
declaração do direito dos substituídos, oficiais de justiça avaliadores
federais, à isenção do pagamento dos pedágios e tarifas similares quando no
exercício da função com veículo próprio, bem como a condenação das rés ao
reembolso dos valores despendidos a título de pedágio quando do cumprimento de mandados
judiciais em veículos próprios.
Proferida sentença indeferindo os pedidos, o sindicato
apresentou apelação.
Tivemos equivocada determinação para indicação de
listagem com a qualificação individual dos substituídos que pleiteiam a
restituição dos valores pagos a título de pedágio aos oficiais de justiça que
realizaram diligências com veículo próprio, bem como quanto a determinação de
emenda quanto ao valor atribuído a causa.
Diante de tal, se faz necessária a interposição de recurso de agravo de instrumento. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento. Proferida sentença que indeferiu a petição inicial julgando extinto o processo sem resolução do mérito, por não ter cumprido a determinação da decisão anterior de emendar a inicial, ante a falta de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto (08/06/2017).
Agravo de Instrumento nº 0027119‐72.2017.4.01.0000
Tramitação: 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Proferida decisão que negou seguimento ao recurso, por perda do objeto, uma vez que foi proferida sentença no processo originário (18/08/2017).
Situação: Proferida decisão que negou seguimento ao recurso, por perda do objeto, uma vez que foi proferida sentença no processo originário (18/08/2017). Processo arquivado (21/11/2017).
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