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Ação coletiva com pedido de ação coletiva com pedido de tutela provisória de urgência proposta em face da União, com vistas a obter declaração do direito dos substituídos, oficiais de justiça avaliadores federais, à isenção do pagamento dos pedágios e tarifas similares quando no exercício da função com veículo próprio, bem como a condenação das rés ao reembolso dos valores despendidos a título de pedágio quando do cumprimento de mandados judiciais em veículos próprios.

Proferida sentença indeferindo os pedidos, o sindicato apresentou apelação.

Tivemos equivocada determinação para indicação de listagem com a qualificação individual dos substituídos que pleiteiam a restituição dos valores pagos a título de pedágio aos oficiais de justiça que realizaram diligências com veículo próprio, bem como quanto a determinação de emenda quanto ao valor atribuído a causa.

Diante de tal, se faz necessária a interposição de recurso de agravo de instrumento. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento. Proferida sentença que indeferiu a petição inicial julgando extinto o processo sem resolução do mérito, por não ter cumprido a determinação  da  decisão  anterior  de  emendar  a  inicial,  ante  a  falta  de  concessão  de  efeito suspensivo  ao  recurso  interposto  (08/06/2017).  

Agravo de Instrumento nº 0027119‐72.2017.4.01.0000

Tramitação: 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Proferida  decisão  que  negou  seguimento  ao  recurso,  por  perda  do  objeto, uma vez que foi proferida sentença no processo originário (18/08/2017).

Situação: Proferida decisão que negou seguimento ao recurso, por perda do objeto, uma vez que foi proferida sentença no processo originário (18/08/2017). Processo arquivado (21/11/2017).

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