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Trata-se de ação coletiva para que seja reconhecido o direito à dedução integral no Imposto de Renda os gastos relativos à educação e ensino dos dependentes.

Proferido  despacho  intimando  o  Sindicato  a  apresentar  autorização  expressa  dos filiados,  bem  como  emendar  o  valor  da  causa  (24/06/2016). 

O  Sinjufego  interpôs  Agravo  de Instrumento. 

Proferido  despacho  mantendo  a  decisão  agravada  e,  ante  a  falta  de  decisão quanto ao pedido de antecipação de tutela recursal, intimou o Sindicato a cumprir a decisão anterior  (06/02/2017). 

O  Sinjufego  apresentou  manifestação  requerendo  que  se  aguarde decisão  quanto  ao  pedido  de  antecipação  de  tutela  recursal,  para  poder  cumprir  ou  não  o determinado  no  despacho (10/03/2017).

Proferida sentença que indeferiu a  petição inicial e decretou a extinção do processo sem resolução do mérito, uma  vez que mais de um ano se passou sem que o recurso tivesse sido analisado (24/10/2017).

O Sinjufego interpôs Recurso de Apelação. O processo foi remetido ao TRF1.

Agravo de Instrumento nº 0042370‐67.2016.4.01.0000

Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo concluso para relatório e voto (25/07/2016).


Apelação Cível nº 0091162‐08.2014.4.01.3400

Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo concluo para relatório e voto (11/01/2018).


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