Trata-se de ação coletiva para
que seja
reconhecido o direito à dedução
integral no Imposto de Renda
os gastos
relativos à educação e ensino
dos dependentes.
Proferido despacho intimando o Sindicato a apresentar autorização expressa dos filiados, bem como emendar o valor da causa (24/06/2016).
O Sinjufego interpôs Agravo de Instrumento.
Proferido despacho mantendo a decisão agravada e, ante a falta de decisão quanto ao pedido de antecipação de tutela recursal, intimou o Sindicato a cumprir a decisão anterior (06/02/2017).
O Sinjufego apresentou manifestação requerendo que se aguarde decisão quanto ao pedido de antecipação de tutela recursal, para poder cumprir ou não o determinado no despacho (10/03/2017).
Proferida sentença que indeferiu a petição inicial e decretou a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que mais de um ano se passou sem que o recurso tivesse sido analisado (24/10/2017).
O Sinjufego interpôs Recurso de Apelação. O processo foi remetido ao TRF1.
Agravo de Instrumento nº 0042370‐67.2016.4.01.0000
Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (25/07/2016).
Apelação Cível nº 0091162‐08.2014.4.01.3400
Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Processo concluo para relatório e voto (11/01/2018).