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Trata-se de ação coletiva em favor dos filiados, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da União para declarar o direito à percepção do Auxílio Transporte aos substituídos que não utilizam do transporte coletivo de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, inclusive para aqueles que utilizam veículo próprio para o trajeto.

Proferida decisão que indeferiu a antecipação de tutela, o Sindicato interpôs Agravo de Instrumento que encontra-se concluso para relatório e voto. Processo concluso para sentença.

Agravo de Instrumento nº 0005193‐06.2015.4.01.0000

Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região

Processo concluso para relatório e voto (02/03/2016).


Apelação nº 0092707-16.2014.4.01.3400

Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Objeto: Recurso interposto pelo Sindicato contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. 

Relator: Desembargador Francisco Neves da Cunha

Situação: Processo concluo para relatório e voto (09/05/2018).



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