Trata-se de ação coletiva em favor dos filiados, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da União para declarar o direito à percepção do Auxílio Transporte aos substituídos que não utilizam do transporte coletivo de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, inclusive para aqueles que utilizam veículo próprio para o trajeto.
Proferida decisão que indeferiu a antecipação de tutela, o Sindicato interpôs Agravo de Instrumento que encontra-se concluso para relatório e voto. Processo concluso para sentença.
Agravo de Instrumento nº 0005193‐06.2015.4.01.0000
Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (02/03/2016).
Apelação nº 0092707-16.2014.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Objeto: Recurso interposto pelo Sindicato contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Relator: Desembargador Francisco Neves da Cunha
Situação: Processo concluo para relatório e voto (09/05/2018).
Clique AQUI e veja os últimos andamentos.