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Ajuizada ação coletiva pedindo a extensão da FC-4 para Chefe de Cartório do interior (que recebe apenas FC-1), em isonomia com a FC-4 paga aos Chefes de Cartório da Capital, ou a indenização pela diferença, mais os valores atrasados devidos.

Proferida decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em sentença, os pedidos foram julgados improcedentes.

Interposto Recurso de Apelação o mesmo encontra-se concluso para relatório e voto. Recurso de Apelação nº 0017341-78.2008.4.01.3400 

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