Ajuizada ação coletiva pedindo a extensão da FC-4 para Chefe
de Cartório do interior (que recebe apenas FC-1), em isonomia com a FC-4 paga
aos Chefes de Cartório da Capital, ou a indenização pela diferença, mais os
valores atrasados devidos.
Proferida decisão que indeferiu o pedido de tutela
antecipada. Em sentença, os pedidos foram julgados improcedentes.
Interposto Recurso de Apelação o mesmo encontra-se concluso para relatório e voto. Recurso de Apelação nº 0017341-78.2008.4.01.3400
Clique AQUI e veja os últimos andamentos.