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Ajuizada ação coletiva que pleiteia a extensão o maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10475/2002, com diferença de até 27,04%.

A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito diante a falta de interesse processual do Sindicato Autor, uma vez que somente tem interesse processual para promover ação coletiva no Distrito Federal quando o Sindicato tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal. O Sindicato interpôs recurso de Apelação que aguarda conclusão para relatório e voto.

Agravou‐se   da   decisão   que   exigia   a   autorização   expressa   dos Substituídos para ingresso com a ação. Foi negado o pedido de atribuição de efeito  suspensivo  ao  Recurso,  por  estarem  ausentes  a  verossimilhança  das alegações,  a  plausibilidade  do  direito  invocado  e  o  risco  do  dano,  eis  que reversível  a  medida.  Feito  pedido  de  reconsideração,  o  mesmo  também  foi indeferido. Agora o Agravo encontra‐se concluso para relatório e voto. (Agravo de n. 0035294-70.2008.4.01.0000) e (Recurso de Apelação nº 0017340-93.2008.4.01.3400)

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