Ajuizada ação coletiva que pleiteia a extensão o maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10475/2002, com diferença de até 27,04%.
A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito diante a falta de interesse processual do Sindicato Autor, uma vez que somente tem interesse processual para promover ação coletiva no Distrito Federal quando o Sindicato tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal. O Sindicato interpôs recurso de Apelação que aguarda conclusão para relatório e voto.
Agravou‐se da decisão que exigia a autorização expressa dos Substituídos para ingresso com a ação. Foi negado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso, por estarem ausentes a verossimilhança das alegações, a plausibilidade do direito invocado e o risco do dano, eis que reversível a medida. Feito pedido de reconsideração, o mesmo também foi indeferido. Agora o Agravo encontra‐se concluso para relatório e voto. (Agravo de n. 0035294-70.2008.4.01.0000) e (Recurso de Apelação nº 0017340-93.2008.4.01.3400)
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