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Ação coletiva visando a integralidade plena à aplicação da regra da paridade salarial plena dos aposentados com os vencimentos dos servidores da ativa no cálculo dos proventos   de   suas   aposentadorias   por   invalidez,   desde   o   momento   em   que   foram aposentados.

Proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, uma vez que o juiz prolator entendeu que o sindicato somente tem interesse processual para promover a ação coletiva no Distrito Federal quando tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal.

O Sindicato interpôs Recurso de Apelação, com remessa ao TRF-1 e no momento encontra-se concluso para relatório e voto. 

Apelação cível nº. 0013451‐97.2009.4.01.3400 

Proferido  acórdão  dando  parcial  provimento  ao  recurso  (18/07/2018). Decisão aguarda publicação.

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