Ação coletiva visando a integralidade plena à aplicação da regra da paridade salarial plena dos aposentados com os vencimentos dos servidores da ativa no cálculo dos proventos de suas aposentadorias por invalidez, desde o momento em que foram aposentados.
Proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, uma vez que o juiz prolator entendeu que o sindicato somente tem interesse processual para promover a ação coletiva no Distrito Federal quando tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal.
O Sindicato interpôs Recurso de Apelação, com remessa ao TRF-1 e no momento encontra-se concluso para relatório e voto.
Apelação cível nº. 0013451‐97.2009.4.01.3400
Proferido acórdão dando parcial provimento ao recurso (18/07/2018). Decisão aguarda publicação.
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