Ação judicial que visa o pagamento da incidência de juros moratórios s/ os valores apurados e atualizados em cumprimento ao artigo 22 da lei 11.416.
Indeferido o pedido de justiça gratuita. Foi juntado o pagamento das custas e interposto agravo retido do despacho que intimou o sindicato a recolher as mesmas, uma vez demonstrada a hipossuficiência do sindicato. A União apresentou contraminuta, sendo publicada sentença julgando improcedentes os pedidos.
O Sindicato interpôs recurso de Apelação, que encontra-se no TRF-1, concluso para relatório e voto.
Apelação cível nº. 0042700‐25.2011.4.01.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região
Situação: Processo concluso para relatório e voto (18/12/2014).
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