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Ação judicial que visa o pagamento da incidência de juros moratórios s/ os valores apurados e atualizados em cumprimento ao artigo 22 da lei 11.416.

Indeferido  o  pedido  de  justiça  gratuita.  Foi  juntado  o  pagamento  das  custas  e interposto agravo retido do despacho que intimou o sindicato a recolher as mesmas, uma vez demonstrada a hipossuficiência do sindicato. A União apresentou contraminuta, sendo publicada sentença julgando improcedentes os pedidos.

O Sindicato interpôs recurso de Apelação, que encontra-se no TRF-1, concluso para relatório e voto.

Apelação cível nº. 0042700‐25.2011.4.01.3400

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Situação: Processo concluso para relatório e voto (18/12/2014).

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