Em decorrência da lei 11.416/2006 pede-se para reajustar a VPNI de FC-1 a FC-6 dos substituídos, servidores do judiciário, que aplicou aos CJ-1 a CJ-4 percentuais de reajuste, com integralização dos 50% a partir de dezembro de 2008.
Julgado improcedente o pedido, vez que a Juíza entendeu que a Lei em discussão não possui natureza de revisão geral bem como que ao Poder Judiciário não é permitido atuar como legislador. Apelamos da decisão, sendo o processo encaminhado ao TRF-1, e encontra-se concluso para relatório e voto.
Apelação cível nº. 0034800‐93.2008.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região
Situação: Processo concluso para relatório e voto (17/10/2011).
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