Ação coletiva visando o pagamento da gratificação de atividade de segurança aos servidores designados para o exercício de funções comissionadas ou nomeados para cargos em comissão relacionados à segurança.
Vitória do Sindicato! Sentença proferida julgando procedente o pedido. A União apresentou Recurso de Apelação que encontra-se concluso para relatório e voto no TRF-1.
Apelação cível nº. 17564‐26.2011.4.01.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região
Situação: Proferido acórdão que deu provimento ao recurso da União (18/07/2018). Decisão aguarda publicação.
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