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Ação coletiva visando o pagamento da gratificação de atividade de segurança aos  servidores  designados  para  o  exercício  de  funções  comissionadas  ou  nomeados  para cargos em comissão relacionados à segurança.

Vitória do Sindicato! Sentença proferida julgando procedente o pedido. A União apresentou Recurso de Apelação que encontra-se concluso para relatório e voto no TRF-1.

Apelação cível nº. 17564‐26.2011.4.01.3400

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Situação: Proferido acórdão que deu provimento ao recurso da União (18/07/2018). Decisão aguarda publicação.

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