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Ação coletiva para que seja declarada a nulidade da decisão administrativa proferida  pelo  Presidente do TRT-GO nos autos do PA Nº 0551/2010,  que  determinou a restituição dos valores atrasados de contribuições previdenciárias.

Vitória do Sindicato! Publicada sentença julgando procedentes os pedidos formulados na inicial.

A União Interpôs recurso de Apelação, que pende de julgamento.

Apelação cível nº. 0013532‐75.2011.4.01.3400

Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região

Processo  concluso  para  relatório  e  voto  (02/03/2016).  O  Sindicato apresentou   manifestação   requerendo   a  inclusão do  processo   em   pauta   de julgamento, em observância às metas nacionais da Justiça Federal (29/06/2018).


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