Ação coletiva para que seja declarada a nulidade da decisão administrativa proferida pelo Presidente do TRT-GO nos autos do PA Nº 0551/2010, que determinou a restituição dos valores atrasados de contribuições previdenciárias.
Vitória do Sindicato! Publicada sentença julgando procedentes os pedidos formulados na inicial.
A União Interpôs recurso de Apelação, que pende de julgamento.
Apelação cível nº. 0013532‐75.2011.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (02/03/2016). O Sindicato apresentou manifestação requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento, em observância às metas nacionais da Justiça Federal (29/06/2018).
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