moldura geral foto historica 03

Ajuizada ação coletiva objetivando a declaração do direito dos filiados à incorporação da GAE aos proventos, independente de terem parcelas de quintos, VPNI ou opções incorporadas.

Sobreveio sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, uma vez que o juiz prolator entendeu que o sindicato somente tem interesse processual para promover a ação coletiva no Distrito Federal quando tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal.

Interpusemos Recurso de Apelação, remetido ao TRF-1 e encontra-se concluso para relatório e voto.

Apelação cível nº. 0013532‐75.2011.4.01.3400

Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região

Processo  concluso  para  relatório  e  voto  (02/03/2016). O Sinjufego apresentou  manifestação  requerendo a  inclusão do processo  em  pauta  de julgamento, em observância às metas nacionais da Justiça Federal (29/06/2018).

Clique AQUI e veja os últimos andamentos.

endereco 00