Ajuizada ação coletiva objetivando a declaração do direito dos filiados à incorporação da GAE aos proventos, independente de terem parcelas de quintos, VPNI ou opções incorporadas.
Sobreveio sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, uma vez que o juiz prolator entendeu que o sindicato somente tem interesse processual para promover a ação coletiva no Distrito Federal quando tiver sua base territorial no próprio Distrito Federal.
Interpusemos Recurso de Apelação, remetido ao TRF-1 e encontra-se concluso para relatório e voto.
Apelação cível nº. 0013532‐75.2011.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (02/03/2016). O Sinjufego apresentou manifestação requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento, em observância às metas nacionais da Justiça Federal (29/06/2018).
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