Ação coletiva em substituição dos filiados da especialidade de transporte, para assegurar a percepção da GAS nos termos da Lei 11.416.
Indeferido o pedido de tutela antecipada do sindicato, inconformados com a decisão, interpomos Agravo de Instrumento, em que a União apresentou contraminuta ao agravo. Em sentença, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, interpomos então Recurso de Apelação, com remessa ao TRF-1, encontrando-se concluso para relatório e voto.
Agravo de Instrumento nº 0059068‐27.2011.4.01.0000
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região
Proferida decisão que extinguiu o recurso por perda do objeto, uma vez que foi proferida sentença no processo originário (18/06/2014). Processo arquivado (05/11/2014).
Apelação cível nº 0042698‐55.2011.4.01.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (18/12/2014).
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