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Ação coletiva em substituição dos filiados da especialidade de transporte, para assegurar a percepção da GAS nos termos da Lei 11.416.

Indeferido  o  pedido  de  tutela  antecipada do sindicato, inconformados  com  a  decisão, interpomos  Agravo  de  Instrumento, em que a União  apresentou  contraminuta  ao  agravo.  Em sentença, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, interpomos então Recurso de Apelação, com remessa ao TRF-1, encontrando-se concluso para relatório e voto.

Agravo de Instrumento nº 0059068‐27.2011.4.01.0000

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Proferida decisão que extinguiu o recurso por perda do objeto, uma vez que   foi   proferida   sentença   no   processo originário  (18/06/2014).   Processo arquivado (05/11/2014).

Apelação cível nº 0042698‐55.2011.4.01.3400

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Processo concluso para relatório e voto (18/12/2014). 

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