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Ajuizada ação coletiva em substituição dos filiados da especialidade de transporte, para assegurar a percepção da GAS nos termos da Lei 11.416.

Publicada sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, uma vez que, de acordo com o juiz, o Sindicato não tem âmbito nacional, e sua representação se restringe ao Estado de Goiás. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. União foi intimada a apresentar contrarrazões. Processo remetido ao TRF-1 atualmente concluso para relatório e voto.

Apelação cível nº 45384‐20.2011.4.01.3400

Tramitação: 2ª Turma ‐ Tribunal Regional Federal 1ª Região

Processo concluso para relatório e voto (19/11/2013).


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