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Ação coletiva objetivando que a União se abstenha de descontar a contribuição previdenciária dos servidores possuidores de cargos em comissão, funções comissionadas ou gratificadas, em face da exclusão do sistema de aposentadorias e pensões, bem como, para condenar a União a devolver as parcelas já descontadas sobre as quais incidirá a taxa SELIC, na qual engloba juros e atualização monetária a partir da citação.

Publicada sentença julgando procedente a ação, a União interpôs recurso de Apelação, e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).

Dado parcial provimento à apelação, o Sindicato opôs Embargos de Declaração que foram negados, e em janeiro deste ano (2016), após negativa ao nosso recurso especial interposto, tivemos a devida interposição de agravo em recurso especial. Tal processo foi enviado ao STJ em 04/08/2016. Proferido  despacho  intimando  o  Sindicato  a  dar andamento  ao  processo  (09/03/2017). Processo  arquivado  (20/07/2017). O  Sindicato  iniciou os procedimentos para a execução.

Apelação Cível nº 0000509‐68.2002.4.01.3500

Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Proferido    acórdão    dando    parcial    provimento    à    apelação    da    União, reconhecendo  a  ilegitimidade  da  cobrança  de  contribuição  social  sobre  as  parcelas remuneratórias percebidas, em razão do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, após o advento da Lei 9.783/99 (25/07/2012). O Sinjufego opôs Embargos de Declaração.  Proferido  acórdão  dando  parcial  provimento  aos  Embargos,  apenas  para corrigir erro material contido no acórdão anterior, fazendo‐se constar que a apelação a que  foi  dada  parcial  provimento,  era  da  União  (13/12/2013).  O  Sinjufego interpôs Recurso Especial. Proferida decisão que não admitiu o recurso (18/12/2015). O Sinjufego interpôs Agravo. Processo remetido ao STJ (04/08/2016).

Agravo em Recurso Especial nº 966659

Tramitação: 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Proferida  decisão  que  não  conheceu  do  recurso  (26/08/2016). O Sindicato interpôs Agravo Regimental. Proferido  acórdão  que  negou  provimento  ao  recurso (03/02/2017). Decisão transitada em julgado (1º/03/2017). Processo remetido à origem (06/03/2017).

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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