Ação coletiva objetivando que a União se abstenha de descontar a contribuição previdenciária dos servidores possuidores de cargos em comissão, funções comissionadas ou gratificadas, em face da exclusão do sistema de aposentadorias e pensões, bem como, para condenar a União a devolver as parcelas já descontadas sobre as quais incidirá a taxa SELIC, na qual engloba juros e atualização monetária a partir da citação.
Publicada sentença julgando procedente a ação, a União interpôs recurso de Apelação, e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).
Dado parcial provimento à apelação, o Sindicato opôs Embargos de Declaração que foram negados, e em janeiro deste ano (2016), após negativa ao nosso recurso especial interposto, tivemos a devida interposição de agravo em recurso especial. Tal processo foi enviado ao STJ em 04/08/2016. Proferido despacho intimando o Sindicato a dar andamento ao processo (09/03/2017). Processo arquivado (20/07/2017). O Sindicato iniciou os procedimentos para a execução.
Apelação Cível nº 0000509‐68.2002.4.01.3500
Tramitação: 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Proferido acórdão dando parcial provimento à apelação da União, reconhecendo a ilegitimidade da cobrança de contribuição social sobre as parcelas remuneratórias percebidas, em razão do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, após o advento da Lei 9.783/99 (25/07/2012). O Sinjufego opôs Embargos de Declaração. Proferido acórdão dando parcial provimento aos Embargos, apenas para corrigir erro material contido no acórdão anterior, fazendo‐se constar que a apelação a que foi dada parcial provimento, era da União (13/12/2013). O Sinjufego interpôs Recurso Especial. Proferida decisão que não admitiu o recurso (18/12/2015). O Sinjufego interpôs Agravo. Processo remetido ao STJ (04/08/2016).
Agravo em Recurso Especial nº 966659
Tramitação: 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Proferida decisão que não conheceu do recurso (26/08/2016). O Sindicato interpôs Agravo Regimental. Proferido acórdão que negou provimento ao recurso (03/02/2017). Decisão transitada em julgado (1º/03/2017). Processo remetido à origem (06/03/2017).
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás