Trata-se de ação coletiva, proposta pelo Sinjufego, com pedido de antecipação da tutela em face da União. A ação tem por objetivo a declaração em caráter incidental e para os sindicalizados do autor a nulidade da decisão do Processo Administrativo nº 2006169368 do Conselho da Justiça Federal, que proibiu a progressão funcional/promoção dos substituídos, condenando, consequentemente a ré ao pagamento dos valores relativos a progressão dos substituídos, bem como em obrigação de fazer consistente em conceder as progressões.
A decisão indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com o argumento de que seria uma das hipóteses de impedimento legal considerando que caso haja a suspensão dos efeitos do PAD do CJF, ocorrerá a extensão de vantagens aos servidores enquadrados, com o pagamento de vencimentos atrasados.
Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos, o sindicato interpôs recurso de Apelação.
Recurso aguardando inclusão em pauta para julgamento no TRF-1.
Apelação Cível nº 0060459‐65.2012.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Processo concluso para relatório e voto (02/03/2016).
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