Ação coletiva em favor dos filiados que receberam o auxílio-alimentação em valor inferior ao recebido por servidores dos outros órgãos do Poder Judiciário da União.
Proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o sindicato não tem interessa na propositura da ação, haja vista que a sentença mão terá eficácia em relação aos substituídos pois estes não possuem domicílio no Distrito Federal, o sindicato interpôs recurso de Apelação, que tramita perante o TRF-1, que aguarda conclusão para relatório e voto.
Apelação Cível nº 0044244‐14.2012.4.01.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso recebido no gabinete da Desembargadora Gilda Sigmaringa (21/07/2016).
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