Trata-se de ação coletiva de procedimento comum pelo rito ordinário, em face da União, objetivando, em síntese, a revisão remuneratória geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697, de 2003, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal da República.
Almeja-se também, que a União seja condenada a implementar efetivamente na folha de pagamento dos servidores e sobre todos os componentes remuneratórios a diferença decorrente do percentual não considerado de 1%, acumulado a partir da edição da Lei 10.697; e ainda, pagar o passivo oriundo da diferença desse percentual não implementado, ressalvadas as parcelas eventualmente vencidas.
Ação encontra-se em grau de recurso no TRF-1, conclusa para relatório e voto.
Apelação Cível nº 0044244‐14.2012.4.01.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso recebido no gabinete do Desembargador Francisco Betti (30/06/2017).
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