BRASÍLIA – 25/07/12 – A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira [24] a Lei 12.694/2012, proveniente do Projeto de Lei n.º 2057/2007, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. O artigo 1º da referida Lei afirma que “Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; III - sentença; IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; V - concessão de liberdade condicional; VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado”.
A Lei sancionada ontem [24], e publicada hoje no Diário Oficial da União, também define uma série de medidas que deverão ser adotadas pelos tribunais e órgãos do Ministério Público da União, incluindo a concessão do porte de armas aos agentes de segurança, conforme o artigo 8º. “As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. § 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. [...] § 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei”, afirma a Lei.
A sanção dessa Lei atende, em parte, a uma reivindicação histórica dos agentes de segurança do Judiciário Federal. Preocupada com as especulações de que a presidenta Dilma vetaria o artigo que regulamenta a concessão do porte de armas aos agentes, a Fenajufe, por meio dos coordenadores Gérner Matos, Fátima Arantes e Valter Nogueira, com a ajuda do assessor parlamentar Antônio Augusto Queiroz, fez gestões em vários órgãos para pedir apoio à reivindicação da categoria e garantir que o Planalto não vetasse esse item. Na avaliação do coordenador Gérner Matos, a Lei 12.694/2012 traz um ganho importante para a categoria, considerando que os agentes de segurança lutam há anos pela regulamentação institucional do porte de armas, cuja possibilidade foi cassada desde a implementação do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “Não temos dúvida que conquistamos uma reivindicação histórica. Agora, o que precisamos fazer é correr atrás da regulamentação junto ao Conselho Nacional de Justiça. Vamos batalhar, por exemplo, para que o CNJ defina, a partir dessa normatização, as especificidades observadas na prestação do serviço. Esse ganho é da categoria, dos sindicatos e da Fenajufe, que contou com o empenho também de sua assessoria parlamentar nesse processo”, afirma Gérner Matos.
Na semana passada e no início dessa semana, os coordenadores da Federação e o assessor parlamentar fizeram algumas reuniões e vários contatos no Ministério da Justiça, Casa Civil e no STF para que esses órgãos atuassem junto à Presidência da República tentando impedir o veto à regulamentação do porte de armas por parte dos tribunais.
Para Fátima Arantes, a sanção dessa Lei pela Presidência é fundamental para o segmento dos agentes de segurança, que estão, desde a implementação do Estatuto do Desarmamento, utilizando o porte particular para fazer a segurança dos magistrados ameaçados de morte, o que, segundo ela, é ilegal. “Além disso, a garantia da regulamentação do porte pelos tribunais pode dar sustentação à manutenção da GAS [Gratificação de Atividade de Segurança], conquistada com muita luta pela categoria e prevista na Lei do atual Plano de Cargos e Salários. Na minha avaliação, essa conquista também é mais um argumento em defesa da aposentadoria especial para os agentes de segurança, cujo projeto ainda tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Agora temos mais um elemento favorável a essa reivindicação”, avalia a coordenadora da Fenajufe.
Da Fenajufe – Leonor Costa
Agente de Segurança agora terá porte de arma
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