Plenário da Câmara aprova 9 projetos que criam cargos e concedem reajuste a servidor
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O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), explicou que a rapidez na votação foi necessária para permitir que o Senado analise os projetos antes do fim do ano, pois os reajustes valem a partir de 1º de janeiro de 2013. Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
Neste momento, os deputados debatem em Plenário assuntos relacionados à reforma política. O tema poderá entrar na pauta da próxima semana.
Foram aprovados os seguintes projetos:
PL 2205/2011, do Executivo, que cria cerca de dois mil cargos em órgãos do Executivo. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
PL 4365/2012, do Executivo, que cria cerca de seis mil cargos em vários órgãos;
PL 7749/2010, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o subsídio dos ministros do STF. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
PL 7753/2010, da Procuradoria-Geral da República, que aumenta o subsídio do procurador-geral da República. A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Finanças e Tributação;
PL 4362/2012, da Procuradoria-Geral da República, que reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público da União. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
PL 4363/2012, do Executivo, que reajusta gratificação dos servidores do Judiciário federal. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
PL 4368/2012, do Executivo, que reestrutura a carreira do magistério federal de ensino superior e tecnológico. A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
PL 4369/2012, do Executivo, que reajusta a remuneração de diversas carreiras, como a dos militares, dos agentes de combate a endemias e dos detentores de cargos em comissão (DAS); e
PL 4399/2012, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma dez cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2º grau, no quadro permanente da Justiça do DF e Territórios.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações da Câmara dos Deputados