A Fenajufe e os Sindicatos de base vêm atuando nesta luta.
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Condições especiais
Só falta o Plenário do Senado votar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa já aprovou o texto (PLS 205/2005), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.
Projeto sensato
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse estar convencido da sensatez do projeto, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.
Isonomia
Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo argumentou, a Emenda Constitucional nº 47, introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.
Na prática
O substitutivo passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.
Idade mínima
A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida no projeto.
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Com informações do Jornal de Brasília