Utilizando dois pesos e duas medidas, aos servidores são destinados os rigores da Lei e das normas administrativas
Por considerar que os servidores são aqueles que mais precisam da verba para sua moradia, pois muitos deles têm dificuldades em pagar o próprio aluguel, o Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás - protocolou requerimento no TRT-GO para estender à categoria o auxílio-moradia.
No entanto, alegando violação ao princípio da legalidade, o TRT-GO indeferiu o pedido do sindicato sustentando que precisaria de Lei específica para estender o benefício aos servidores.
Aos servidores há sempre os rigores da Lei. Se assim fosse observado, o próprio auxílio-moradia dos juízes precisaria da estrita legalidade porque a LOMAN (Lei Complementar n. 35/79, no art. 65, II) condiciona a concessão do benefício aos termos de Lei específica. Nesse sentido, o CNJ usurpou a competência legislativa. Se o CNJ criou benefício sem edição de Lei, por quê não estender aos servidores a Resolução n. 199/2014? Não custa lembrar que os magistrados volta e meia se socorrem na Lei 8.112/90 quando a LOMAN é omissa na concessão de algum benefício.
O Sinjufego não luta contra benefício de outra categoria, o que se pede, no mínimo, é apenas equilíbrio e respeito no tratamento entre magistrados e juízes, dando àqueles condições mais favoráveis a recepção do auxílio-moradia. Em condição econômica que se mostra inferior aos juízes, cabe aos servidores suportar o ônus mais pesado. Isso denota notavelmente a quebra do princípio da isonomia/igualdade e da razoabilidade pelo próprio Judiciário, esse Poder que deveria sem modelo de justiça em todos os aspectos, inclusive no tratamento destinado aos seus servidores.
Da decisão da Presidência que negou o pedido, o Sinjufego já protocolou recurso para ser apreciado pelo Pleno do TRT-18. Requerimento semelhante foi proposto no TRE-GO e TRF-1.
Veja aqui o requerimento do Sinjufego
Veja aqui o indeferimento da Presidência do TRT-18
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás