Na tarde da última segunda-feira, 14, o advogado do Sinjufego, Dr. Rudi, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, com sede em Brasília, realizou brilhante exposição sobre os 13,23% aos membros da corte eleitoral de Goiás, e com especial atenção a fala do causídico foi também acompanhada pela plateia de servidores que ocupavam as cadeiras do auditório, a sustentação foi também transmitida pelo sistema de som interno a todas as unidades do TRE-GO.
Na sustentação, o advogado do Sinjufego esclareceu os membros do Regional acerca da origem dos 13,23%, ressaltando que o percentual devido na verdade é de 14,23% que é decorrente da natureza de revisão geral da VPI de R$ 59,87 prevista na Lei n. 10.698/2003. Foi exposto ainda pelo Dr. Rudi o retrospecto das ações judiciais e administrativas, citando a evolução jurisprudencial sobre o tema, atualizando os membros do Pleno do egrégio Tribunal com últimas decisões favoráveis à concessão dos 13,23%, mais recentemente proferidas administrativamente no âmbito do STJ, TRF-1 e TJDFT.
Após o término da defesa, o presidente do TRE-GO, Des. Walter Carlos Lemes, cumprimentou o advogado do Sinjufego pela excelente apresentação dizendo que a sustentação trouxe mais esclarecimentos técnicos aos membros do Pleno. O Procurador Regional Eleitoral, Marcello Santiago, indagou ao Dr. Rudi Cassel se a liminar do Min. Gilmar Mendes no processo judicial dos 13,23% da Justiça Trabalhista prejudicaria a decisão administrativa do TRE-GO.
Ao que foi respondido pelo advogado do sindicato que a decisão liminar do último dia 10, suspendeu o curso do Processo n. 2007.34.00.041467-0, da Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anajustra), não atingindo o processo judicial do Sinjufego porque o processo do sindicato já foi submetido à cláusula de reserva de plenário, tendo a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconhecido o direito dos servidores aos 14,23% (ou 13,23%) quando então acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003.
Ao fim os membros entenderam deixar para outra oportunidade a tomada de decisão administrativa sobre o percentual reivindicado pelo sindicato, sendo designado o Juiz Federal, Abel Cardoso, como responsável para apresentar os estudos sobre o passivo devido aos servidores do TRE-GO.
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Da Redação do Sinjufego