Em decisão proferida em 22/03/2016, pela Ministra Diva Malerbi, nas ações civis públicas ajuizadas pelo SINASEMPU com pretensão ao reconhecimento da impossibilidade de serem realizados descontos nas remunerações dos servidores em razão de horas dedicadas à greve e eventualmente não compensadas, o STJ concede liminar para impedir descontos financeiros de horas devidas em decorrência da Greve.
A Ministra, para preservar o direito dos servidores, impediu que ocorram novas deduções remuneratórias, caso não se consiga realizar a compensação da carga horária no prazo exigido pela Administração. Não houve, contudo, ordem para devolução dos valores já descontados na folha de alguns servidores, o que deverá ocorrer somente ao final da ação.
Disse a parte dispositiva da decisão: "Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, apenas para impedir a realização de novos descontos remuneratórios dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, em decorrência dos dias de trabalho por adesão ao movimento grevista. Após, determino o sobrestamento do feito até a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n. 693.456 RG/RJ pelo STF."
As ações coletivas que deram ensejo à medida liminar foram propostas pelo SINASEMPU através da atuação do escritório Estillac Advogados, ainda no ano de 2015 na Justiça Federal do DF. Somente agora, no âmbito do STJ, a liminar foi concedida para evitar os cortes financeiros. No processo, que já ultrapassa os 11 volumes, foram expostos todos os argumentos necessários à concessão da medida, bem como se encontram juntados uma série de documentos que comprovam os atos reprováveis da Administração em face do movimento grevista empreendido pelos servidores.
Desse modo, possuindo a decisão efeitos imediatos, quaisquer restrições financeiras ou negativações em banco de horas praticados pela Administração estão PROIBIDOS pelo Superior Tribunal de Justiça!
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Fonte: Sinasempu