Para
tentar vencer resistências da população quanto à Reforma da Previdência, o
governo quer endurecer a regra de aposentadoria dos servidores públicos
federais, obrigando que trabalhem até os 65 anos de idade para terem direito ao
benefício integral.
Pelas
normas atuais, quem entrou no serviço público antes de 2003, EC 41, não
precisaria cumprir todo esse tempo para se aposentar com o mesmo salário que
recebia na ativa. Segundo vem sendo cogitado em Brasília, a nova mudança
extingue a paridade (reajustes salariais iguais para ativos e inativos) e
a integralidade (benefício integral) para quem ingressou no serviço público até
2003.
Trata-se de
uma tentativa do governo de passar a imagem de que a reforma não quer manter
privilégios de setores inalterados. E escolheu os servidores públicos federais
como bode expiatório para compensar a flexibilização da proposta inicial como a
exclusão dos servidores estaduais e municipais, além de preservar a
aposentadoria especial de professores, policiais e militares. Pretende-se ainda
diminuir a idade mínima das mulheres para 62 anos. Então os servidores públicos
federais entrariam na balança trágica de pesos e contrapesos.
Impor, sem
qualquer regra de transição, a idade mínima de 65 anos para esses servidores
ingressados antes da EC 41, atenta contra o princípio da segurança jurídica,
pois há uma regra de transição em curso para os funcionários públicos que
estavam no sistema antes da reforma de 2003.
Em nome dessa segurança jurídica, o Sinjufego repudia de forma veemente quaisquer tentativas de quebra das regras vigentes de aposentadoria. Espera-se que o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta de emenda constitucional (PEC) 287/2016, cujo relatório será apresentado hoje, 18/04/17, na Comissão Especial da Câmara, não cometa mais essa grande injustiça com os servidores públicos federais.
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Sinjufego