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Internauta posta comentário no facebook fazendo comparação entre os custos dos eventos sindicais promovidos pela Fenajufe e Fenajud, essa última é a Federação dos Servidores do Judiciário Estadual. Publicada em seu perfil no dia 24/10/2017, abaixo segue a mensagem de Douglas Fernandes que também é servidor do Judiciário Federal, cabe ainda observar que enquanto a Fenajufe promove uma Plenária, a Fenajud realiza um Congresso, esse notadamente um evento mais complexo:

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Enquanto a Fenajufe estimou em R$ 3.500,00 o custo de cada delegado que participará da XXI Plenária Nacional, em Campo Grande (4 dias, incluindo transporte aéreo), a Fenajud estimou em R$ 680,00 a despesa de cada delegado que participará do X Congresso Nacional, em Curitiba (3 dias, transporte aéreo não incluído).

Não obstante os parâmetros temporais e qualitativos diversos, é possível pressupor que o custo do evento da Fenajufe está proporcionalmente mais elevado do que as despesas previstas para o evento análogo da Fenajud.

Abaixo, matéria publicada no site da FENAJUD, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados:

19/10/2017: Fenajud divulga instruções para inscrição de Delegados e Observadores ao X Congresso Nacional.

Evento acontece no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.

A Diretoria Executiva da FENAJUD reforçou nesta quinta-feira (19) aos sindicatos filiados, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2017, que o X Congresso Nacional da FENAJUD, será realizado no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, no Hotel Radisson Palace Hotel em Curitiba, no Estado do Paraná. Para que não haja prejuízo para nenhum dos sindicatos quanto a participação nas atividades do Congresso, as delegações deverão marcar o retorno aos estados para o dia 10 de dezembro de 2017.

Além do disposto no referido Edital de Convocação, os sindicatos deverão eleger até o dia 27/10/2017, os delegados e observadores que participarão do evento, conforme artigo 18 do Estatuto da federação.

“Art. 18 - Compõem o Congresso Nacional da FENAJUD:

I - Os delegados de base;
II - Os observadores;
III – Os convidados.

§ 1° - O número de delegados de base ao Congresso da FENAJUD, cujas indicações serão definidas em congressos, encontros ou assembleias gerais dos sindicatos filiados é de 01 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores sindicalizados, garantindo-se no mínimo 7 (sete) delegados para cada sindicato e restringindo ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados por sindicato.

§ 2° - Os sindicatos filiados poderão eleger, dentre os servidores filiados, observadores ao congresso da FENAJUD, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito.

§ 3° - Para participar do Congresso como delegado ou observador, é necessária a apresentação do edital de convocação, da ata e da lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que o elegeu.

§ 4° - As entidades sindicais filiadas deverão comunicar as datas de realização aos eventos que elegerão os seus delegados, ficando a critério da Diretoria Executiva o envio de observadores.
§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva da FENAJUD e os titulares do Conselho Fiscal são delegados natos ao Congresso Nacional da categoria.

§ 6º - A Diretoria Executiva da FENAJUD poderá convidar representantes de outras entidades representativas de trabalhadores do serviço público para participarem na condição de convidados do Congresso Nacional, os quais terão direito a voz e não voto.

TAXA DE INSCRIÇÃO*:

- Delegado(a)s: R$ 680,00
- Observadores: R$ 756,00.

*Estão incluídos no valor da inscrição: Hospedagens – 3 diárias para o período de 07/12/2017 (check-in 14:00) a 10/12/2017 (check-out 12:00), 1 jantar de abertura (07/12/2017), 2 almoços (08 e 09/12/2017).

O valor das inscrições deverá ser depositado até o dia 07/11/2017, na conta corrente 50924-9, Operação 003, agência 1041, Banco 104-Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 32.766.859/0001-00, de titularidade da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados.

Tendo em vista que a hospedagem se dará em mais de um hotel da Rede Atlântica em Curitiba, a acomodação no hotel onde se realizará o evento (Radisson Curitiba) será realizada pela ordem de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição de delegados e observadores creditada a conta corrente da FENAJUD.

Juntamente com o comprovante de pagamento das inscrições, edital de convocação, ata e lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que elegeu os delegados e observadores, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto INSCRIÇÕES DO X CONGRESSO DA FENAJUD.

Para fins de comprovação do número de delegados e observadores (art. 18, parágrafo 1°) deve ser encaminhada a relação de filiados do mês de outubro/2017, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do respectivo sindicato filiado para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS E DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO - Conforme artigo art. 8°, inciso III do Estatuto da FENAJUD “São deveres dos sindicatos filiados à FENAJUD: (...) III - Estar quite com suas obrigações financeiras para com a FENAJUD, recolhendo no prazo estipulado pelas Instâncias da Federação¹ as contribuições devidas, mediante a apresentação de comprovante da exatidão do valor correspondente ao recolhimento;

Dos Impedimentos - Art. 12 do Estatuto da FENAJUD - Os sindicatos que atrasarem o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no art. 50, § 1º ficarão impedidos de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUD.

As mensalidades previstas no artigo 50, § 1º do Estatuto da FENAJUD deverão ser quitadas até o dia 17/11/2017, incluindo-se a mensalidade do mês de outubro de 2017, de acordo como o Edital de Convocação do X CONSEJU.

A Diretoria Executiva da FENAJUD.

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Fonte: https://www.facebook.com/doug72/posts/1961945277351986, com edição do Sinjufego

 

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