Internauta posta comentário no facebook fazendo comparação entre os custos dos eventos sindicais promovidos pela Fenajufe e Fenajud, essa última é a Federação dos Servidores do Judiciário Estadual. Publicada em seu perfil no dia 24/10/2017, abaixo segue a mensagem de Douglas Fernandes que também é servidor do Judiciário Federal, cabe ainda observar que enquanto a Fenajufe promove uma Plenária, a Fenajud realiza um Congresso, esse notadamente um evento mais complexo:
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Enquanto a Fenajufe estimou
em R$ 3.500,00 o custo de cada delegado que participará da XXI Plenária
Nacional, em Campo Grande (4 dias, incluindo transporte aéreo), a Fenajud
estimou em R$ 680,00 a despesa de cada delegado que participará do X Congresso
Nacional, em Curitiba (3 dias, transporte aéreo não incluído).
Não obstante os parâmetros
temporais e qualitativos diversos, é possível pressupor que o custo do evento
da Fenajufe está proporcionalmente mais elevado do que as despesas previstas
para o evento análogo da Fenajud.
Abaixo, matéria publicada
no site da FENAJUD, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário
nos Estados:
19/10/2017: Fenajud divulga
instruções para inscrição de Delegados e Observadores ao X Congresso Nacional.
Evento acontece no período
de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.
A Diretoria Executiva da
FENAJUD reforçou nesta quinta-feira (19) aos sindicatos filiados, conforme
Edital publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2017, que o X
Congresso Nacional da FENAJUD, será realizado no período de 07 a 09 de dezembro
de 2017, no Hotel Radisson Palace Hotel em Curitiba, no Estado do Paraná. Para
que não haja prejuízo para nenhum dos sindicatos quanto a participação nas
atividades do Congresso, as delegações deverão marcar o retorno aos estados
para o dia 10 de dezembro de 2017.
Além do disposto no
referido Edital de Convocação, os sindicatos deverão eleger até o dia
27/10/2017, os delegados e observadores que participarão do evento, conforme
artigo 18 do Estatuto da federação.
“Art. 18 - Compõem o
Congresso Nacional da FENAJUD:
I - Os delegados de base;
II - Os observadores;
III – Os convidados.
§ 1° - O número de
delegados de base ao Congresso da FENAJUD, cujas indicações serão definidas em
congressos, encontros ou assembleias gerais dos sindicatos filiados é de 01
(um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores sindicalizados,
garantindo-se no mínimo 7 (sete) delegados para cada sindicato e restringindo
ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados por sindicato.
§ 2° - Os sindicatos
filiados poderão eleger, dentre os servidores filiados, observadores ao
congresso da FENAJUD, apenas com direito a voz, em número máximo de 50%
(cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito.
§ 3° - Para participar do
Congresso como delegado ou observador, é necessária a apresentação do edital de
convocação, da ata e da lista de presença da assembleia geral, encontro ou
congresso que o elegeu.
§ 4° - As entidades
sindicais filiadas deverão comunicar as datas de realização aos eventos que
elegerão os seus delegados, ficando a critério da Diretoria Executiva o envio
de observadores.
§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva da FENAJUD e os titulares do Conselho
Fiscal são delegados natos ao Congresso Nacional da categoria.
§ 6º - A Diretoria
Executiva da FENAJUD poderá convidar representantes de outras entidades
representativas de trabalhadores do serviço público para participarem na
condição de convidados do Congresso Nacional, os quais terão direito a voz e
não voto.
TAXA DE INSCRIÇÃO*:
- Delegado(a)s: R$ 680,00
- Observadores: R$ 756,00.
*Estão incluídos no valor
da inscrição: Hospedagens – 3 diárias para o período de 07/12/2017 (check-in
14:00) a 10/12/2017 (check-out 12:00), 1 jantar de abertura (07/12/2017), 2
almoços (08 e 09/12/2017).
O valor das inscrições
deverá ser depositado até o dia 07/11/2017, na conta corrente 50924-9, Operação
003, agência 1041, Banco 104-Caixa Econômica Federal, CNPJ nº
32.766.859/0001-00, de titularidade da Federação Nacional dos Servidores do
Judiciário nos Estados.
Tendo em vista que a
hospedagem se dará em mais de um hotel da Rede Atlântica em Curitiba, a
acomodação no hotel onde se realizará o evento (Radisson Curitiba) será
realizada pela ordem de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de
inscrição de delegados e observadores creditada a conta corrente da FENAJUD.
Juntamente com o
comprovante de pagamento das inscrições, edital de convocação, ata e lista de
presença da assembleia geral, encontro ou congresso que elegeu os delegados e
observadores, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com
o assunto INSCRIÇÕES DO X CONGRESSO DA FENAJUD.
Para fins de comprovação do
número de delegados e observadores (art. 18, parágrafo 1°) deve ser encaminhada
a relação de filiados do mês de outubro/2017, fornecida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do respectivo sindicato filiado para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOS DEVERES DOS SINDICATOS
FILIADOS E DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO - Conforme artigo art. 8°,
inciso III do Estatuto da FENAJUD “São deveres dos sindicatos filiados à
FENAJUD: (...) III - Estar quite com suas obrigações financeiras para com a FENAJUD,
recolhendo no prazo estipulado pelas Instâncias da Federação¹ as contribuições
devidas, mediante a apresentação de comprovante da exatidão do valor
correspondente ao recolhimento;
Dos Impedimentos - Art. 12
do Estatuto da FENAJUD - Os sindicatos que atrasarem o envio de sua
contribuição financeira, conforme o disposto no art. 50, § 1º ficarão impedidos
de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUD.
As mensalidades previstas
no artigo 50, § 1º do Estatuto da FENAJUD deverão ser quitadas até o dia
17/11/2017, incluindo-se a mensalidade do mês de outubro de 2017, de acordo
como o Edital de Convocação do X CONSEJU.
A Diretoria Executiva da FENAJUD.
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Fonte: https://www.facebook.com/doug72/posts/1961945277351986,
com edição do Sinjufego