Na
liminar deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski os reajustes dos servidores
do Executivo Federal ficam assegurados e o aumento da contribuição
previdenciária que entraria em vigor no dia 1º/02/2018 fica suspenso até
avaliação do mérito da ação pelo plenário do STF
Se
é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias,
também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos, como
desconstituir direitos adquiridos. Assim entendeu o ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender aplicação de
dispositivos de medida provisória que acabaram reduzindo vencimentos dos
servidores federais.
A
MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente Michel Temer (PMDB), cancelou
aumentos já aprovados em anos anteriores (artigos 1° ao 34) e aumentou a
contribuição social de 11% para 14%, tanto para servidores federais ativos como
também para aposentados e pensionistas (artigo 37).
Uma
série de entidades questionou a norma no STF. A liminar de Lewandowski atendeu
pedido do PSOL. O relator concluiu que o texto viola jurisprudência do STF,
pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários.
Sem
a decisão, segundo o ministro, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018
recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer
planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
Sobre
o aumento da contribuição, Lewandowski disse que a corte “já decidiu que a
instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de
servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito
confiscatório”.
O
ministro citou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais
os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República,
defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores
públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos
financeiros”.
Para
ele, “não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há
cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e
pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo
porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia assinado parecer
concordando com a suspensão da medida provisória. Lewandowski disse também ter
levado em consideração incoerência apontada pela Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional): segundo a
entidade, em 2017 foram editadas ao menos três MPs com benefícios fiscais que
resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.
A
liminar ainda deve ser submetida a referendo do Plenário do STF, mas apenas em
2018.
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Sinjufego com informações do STF