ADI 5.863 proposta pela PGR ainda não tem relatoria e a
liminar pode ser deferida a qualquer momento diante do perigo da demora de não
cessar a propaganda desvirtuada do Governo Federal que tenta convencer a
população com informações inverídicas sobre a necessidade de se fazer a Reforma
da Previdência
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta
segunda-feira (18/12) que o Supremo Tribunal Federal proíba gastos do governo
federal com campanhas favoráveis à reforma da Previdência. Para ela, é
inconstitucional desembolsar milhões de reais para pagar propaganda focada em
“convencimento público”, sem dar espaço à pluralidade de opiniões.
A ação questiona a destinação de R$ 99,3 milhões para
comunicação institucional, como fixou em novembro a Lei 13.528/2017. Dodge
afirma que nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para
promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e
juízos que não são de consenso universal”.
Usar aparato público para esse fim, na avaliação da PGR, é
característica de regimes autoritários. “O debate sobre reformas
constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas
pelo governo, desde que respeite o pluralismo político. (...) Extrai-se que a
publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados
unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de
governo.”
Dodge afirma que há precedente no STF reconhecendo ação
direta de inconstitucionalidade contra leis orçamentárias, mesmo se tratando de
peças administrativas com caráter concreto (ADI 2.925). Ela pede liminar para
barrar a campanha do governo o quanto antes.
A campanha do governo chegou a ser suspensa em novembro, por
decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Na ocasião, a juíza Rosimayre
Gonçalves de Carvalho disse que “a notícia leva a população brasileira a
acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do
regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades
relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas
anteriormente”.
A liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Ele entendeu que a medida
interfere na separação dos poderes.
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Sinjufego com informações da Conjur