moldura geral foto historica 03

O limite hoje é de R$ 33.763, mas verbas de natureza indenizatória muito utilizadas pela magistratura tais como auxílio-moradia e outros benefícios extrapolam o teto constitucional e descaracterizam o instituto do subsídio que é modalidade de remuneração em parcela única

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar improbidade administrativa receber, autorizar ou pagar salários acima do teto a servidores públicos. O ato pode entrar para o rol de práticas listadas na Lei 8.429/1992 caso o PL 9.447/2017 seja aprovado.

Proposto pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), o PL acrescenta inciso XVIII ao artigo 9º à Lei de Improbidade Administrativa, que lista os atos que resultam em enriquecimento ilícito. Estão incluídas nessa determinação “as vantagens pessoais ou de qualquer natureza”.

O PL também pretende inserir o inciso XXII ao artigo 10 da lei, que trata dos atos que lesam o erário. Nesse ponto, a norma define aqueles que possam autorizar os pagamentos acima do teto previsto em lei.

Também são definidas penas e multas para esses atos. Nos casos de enriquecimento ilícito, é definida perda de cargo e multa civil de até três vezes o valor recebido. Já nos atos que resultem em dano ao erário, a penalidade é previsto apenas perda da função pública.

Clique aqui para ler o PL.

--
Sinjufego com informações da agência Câmara       

endereco 00