O limite hoje é de R$ 33.763, mas verbas de natureza
indenizatória muito utilizadas pela magistratura tais como auxílio-moradia e
outros benefícios extrapolam o teto constitucional e descaracterizam o
instituto do subsídio que é modalidade de remuneração em parcela única
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados
quer tornar improbidade administrativa receber, autorizar ou pagar salários
acima do teto a servidores públicos. O ato pode entrar para o rol de práticas
listadas na Lei 8.429/1992 caso o PL 9.447/2017 seja aprovado.
Proposto pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), o
PL acrescenta inciso XVIII ao artigo 9º à Lei de Improbidade Administrativa,
que lista os atos que resultam em enriquecimento ilícito. Estão incluídas nessa
determinação “as vantagens pessoais ou de qualquer natureza”.
O PL também pretende inserir o inciso XXII ao artigo
10 da lei, que trata dos atos que lesam o erário. Nesse ponto, a norma define
aqueles que possam autorizar os pagamentos acima do teto previsto em lei.
Também são definidas penas e multas para esses atos.
Nos casos de enriquecimento ilícito, é definida perda de cargo e multa civil de
até três vezes o valor recebido. Já nos atos que resultem em dano ao erário, a
penalidade é previsto apenas perda da função pública.
Clique aqui para ler o PL.
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Sinjufego com informações da agência
Câmara