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Processo do Sinjufego ainda será apreciado pelo STJ


Em processo similar ao do sindicato de Goiás, com o mesmo grau de tramitação, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no dia 02/03/2018, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, negou em parte o recurso especial interposto pela AGU contra decisão proferida pelo TRF-1 que concedia aos servidores filiados do Sindjus-DF a percepção dos 13,23%. 


A defesa do Sindjus-DF está sendo conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a mesma assessoria do Sinjufego. Segundo a banca de advocacia, com sede em Brasília, esse precedente favorável do Sindjus-DF vai impulsionar o julgamento do processo do Sinjufego. 

A assessoria jurídica do Sinjufego ainda ressalta que nesse julgamento do STJ ficou evidenciado que a União não recorreu contra a decisão que negou a admissibilidade ao recurso extraordinário, revelando que inexiste tema constitucional capaz de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal pela via recursal. 

Veja 
AQUI as decisões do TRF-1 e do STJ que beneficiaram o Sindjus-DF 


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Sinjufego

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