Processo do Sinjufego ainda será apreciado pelo STJ
Em processo similar ao do sindicato de
Goiás, com o mesmo grau de tramitação, a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em julgamento realizado no dia 02/03/2018, sob a relatoria do
ministro Mauro Campbell Marques, negou em parte o recurso especial interposto
pela AGU contra decisão proferida pelo TRF-1 que concedia aos servidores
filiados do Sindjus-DF a percepção dos 13,23%.
A defesa do Sindjus-DF está sendo conduzida pelo
escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a mesma assessoria do
Sinjufego. Segundo a banca de advocacia, com sede em Brasília, esse precedente
favorável do Sindjus-DF vai impulsionar o julgamento do processo do
Sinjufego.
A assessoria jurídica do Sinjufego ainda
ressalta que nesse julgamento do STJ ficou evidenciado que a União não recorreu
contra a decisão que negou a admissibilidade ao recurso extraordinário,
revelando que inexiste tema constitucional capaz de levar a questão ao Supremo
Tribunal Federal pela via recursal.
Veja AQUI as decisões do TRF-1 e do STJ que
beneficiaram o Sindjus-DF
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Sinjufego