* Por Desirée
Peñalba
Conceder privilégios é a forma contemporânea de
segregar os indivíduos em classes. Quando uma nova lei aprova privilégios para
uma categoria, todos enxergam a olhos vistos como o segmento privilegiado fica
satisfeito. Entretanto, alguém tem que pagar a conta. Como os benefícios são
concentrados, mas os custos, difusos, a tristeza dos prejudicados é sempre
invisível.
Há poucos dias, os presidentes dos três Poderes do
Estado de Goiás se reuniram para a mais nova versão da proposta de segregação
social. O projeto de lei, sugerido pelo Tribunal de Justiça, pretende conceder
aos magistrados o privilégio de descansarem por 3 meses a cada 5 anos
trabalhados, sendo que eles já gozam 60 dias de férias por ano. O Judiciário
também quer a criação de 33 novas varas e outros 6 cargos de desembargador.
Mais de R$ 200 milhões arrancados dos nossos bolsos, por ano!
"Ora, se o privilégio para o MP é abusivo, então
que ele seja extinto, pelo princípio constitucional da economicidade”
A segregação desta classe é tal que eles vivem
completamente alheios à crise financeira em que se encontram os cidadãos, os
governos e as políticas públicas do Estado. Por que será que no Brasil a elite
do serviço público é tratada como uma deusa soberana?
Se existe sobrecarga no trabalho dos magistrados, que
sejam propostos meios mais eficientes de gestão, e não a concessão de descanso
para magistrados. Por sinal, quase sempre eles atuam como auditores dos
andamentos processuais que os serventuários redigem.
A desculpa para o novo aumento de privilégios dados a
magistrados goianos segue o princípio da simetria com os membros do Ministério
Público de Goiás, que já recebem essa mesma regalia há 20 anos. Ora, se o
privilégio para o MP é abusivo, então que ele seja extinto, pelo princípio
constitucional da economicidade. Tal princípio exige a celeridade unida com o
propósito de garantir o menor custo na prestação do serviço público.
Quem poderá nos defender? Os membros do Legislativo,
os quais entendem de defender a própria classe apenas quando ela é afetada
diretamente? Não nos enganemos. O objetivo da maioria desses representantes do
povo também é o de beneficiar apenas o seu próprio “povo”, mesmo que em
prejuízo dos demais; ignorantes que são da injustiça de criar classes sociais.
Regalias definidas por lei não são como uma loteria, quando aquele que faz uma “fezinha” aposta acreditando que um dia será premiado. Uma concessão de privilégio é sempre a artimanha de uma minoria organizada para que a maioria pague a conta para eles. Com privilégios magistrais, indivíduos que são reles mortais nunca são premiados.
*Desirée
Peñalba é especialista em Políticas Públicas
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Sinjufego com informações do O Popular