moldura geral foto historica 03

De acordo com a Lei n. 13.317/2016, que alterou a Lei n. 11.416/2006, a penúltima parcela do atual PCS será implementada em 1º de novembro do corrente ano. A última será em 1º de janeiro de 2019.

De forma gradual, iniciado em junho de 2016, o plano foi parcelado em 8 vezes. A última parcela consolida a Gratificação Judiciária (GAJ) em 140%, que é aplicável sobre o Vencimento Básico (VB), sendo que esse, na última parcela, chegará ao percentual de 12%.

O reajuste de 1º novembro não sofre risco. Isso porque está sob a vigência da Lei Orçamentária de 2018 (LOA) já sancionada.

Contudo, não há um grau de certeza absoluta em relação à última parcela, uma vez que depende da negociação do Congresso Nacional (CN) em torno do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2018), enviado pelo Executivo Federal ao CN em 31/08/2018, cuja aprovação, para valer no ano de 2019, deve ocorrer até 22/12/2018, último dia antes do recesso parlamentar.

É quase certo que o Orçamento de 2019 será discutido ouvindo a equipe de transição do próximo presidente da República. Esse novo presidente poderá sancionar a LOA/2019, inclusive com vetos. Em tudo isso, inclua o cenário de congelamento dos gastos públicos até 2036, imposto pela EC/95, e a negociação em torno do aumento de 16,38% no subsídio da magistratura. E tudo leva a crer que esse aumento sairá fazendo remanejamento de verbas de dentro do próprio recurso do Judiciário da União, sem expandir o Orçamento. Empossado recentemente, Dias Toffoli disse que somente votará o questionável e impopular auxílio-moradia depois de aprovado o reajuste de 16,38% para juízes e membros do MP.

Por fim, convém esclarecer que o adiamento do reajuste de 2019 para 2020, por meio da Medida Provisória - MP 849/2018 -, afeta exclusivamente os servidores do Executivo Federal, não atingindo os servidores do Poder Judiciário da União.

---
Sinjufego

endereco 00