De acordo com a Lei n. 13.317/2016, que alterou a Lei
n. 11.416/2006, a penúltima parcela do atual PCS será implementada em 1º de
novembro do corrente ano. A última será em 1º de janeiro de 2019.
De forma gradual, iniciado em junho de 2016, o plano
foi parcelado em 8 vezes. A última parcela consolida a Gratificação Judiciária
(GAJ) em 140%, que é aplicável sobre o Vencimento Básico (VB), sendo que esse,
na última parcela, chegará ao percentual de 12%.
O reajuste de 1º novembro não sofre risco. Isso porque
está sob a vigência da Lei Orçamentária de 2018 (LOA) já sancionada.
Contudo, não há um grau de certeza absoluta em relação
à última parcela, uma vez que depende da negociação do Congresso Nacional (CN)
em torno do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2018), enviado pelo
Executivo Federal ao CN em 31/08/2018, cuja aprovação, para valer no ano de
2019, deve ocorrer até 22/12/2018, último dia antes do recesso parlamentar.
É quase certo que o Orçamento de 2019 será discutido
ouvindo a equipe de transição do próximo presidente da República. Esse novo
presidente poderá sancionar a LOA/2019, inclusive com vetos. Em tudo isso,
inclua o cenário de congelamento dos gastos públicos até 2036, imposto pela
EC/95, e a negociação em torno do aumento de 16,38% no subsídio da
magistratura. E tudo leva a crer que esse aumento sairá fazendo remanejamento
de verbas de dentro do próprio recurso do Judiciário da União, sem expandir o
Orçamento. Empossado recentemente, Dias Toffoli disse que somente votará o
questionável e impopular auxílio-moradia depois de aprovado o reajuste de
16,38% para juízes e membros do MP.
Por fim, convém esclarecer que o adiamento do reajuste
de 2019 para 2020, por meio da Medida Provisória - MP 849/2018 -, afeta
exclusivamente os servidores do Executivo Federal, não atingindo os servidores
do Poder Judiciário da União.
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Sinjufego