No dia 26 de setembro, quarta-feira, a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar o pedido de uniformização
sobre o direito de todos os servidores civis federais o índice de 14,23% (ou
13,23%). Trata-se do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 60,
sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Após decisões de improcedência em primeiro grau e pela
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, um
incidente de uniformização foi rejeitado pela Turma Nacional de Uniformização
(TNU). Contra esta decisão, a autora da ação interpôs o pedido de uniformização
ao STJ, sob argumento que o tribunal superior tem entendimento em favor dos
servidores.
Assim que o pedido foi admitido no STJ, em abril de
2017, o jurídico do Sinjufego interveio no processo para defender o interesse
da categoria, especialmente para refutar o entendimento equivocado até então
manifestado pelo STF que sustentava a inexistência de lei que garantisse este
direito.
Em sua intervenção, o sindicato ressaltou o art. 6º da
Lei 13.317, de 2016, que expressamente reconhece o direito e legitima os
provimentos judiciais e administrativos que concederam o direito aos servidores
do Poder Judiciário da União.
Em novembro de 2017, o pedido de uniformização foi
suspenso pelo relator, enquanto se aguardava o Supremo Tribunal Federal (STF)
apreciar proposta de súmula vinculante (PSV) 128. Mediante esta proposta, o
ministro Gilmar Mendes pretendia negar o direito aos servidores, com efeito
contra todos. Contudo, cinco outros ministros do STF já se manifestaram pela
rejeição da proposta, o que torna impossível a aprovação pois são exigidos 2/3
dos onze ministros para Suprema Corte para adoção de súmula com efeito
vinculante.
Dada a impossibilidade de aprovação da súmula pelo
STF, não há mais motivo para adiar a apreciação pela Primeira Seção do STJ,
cuja decisão se espera favorável aos servidores, mantendo-se o entendimento que
VPI criada pela Lei 10.698/2003 promoveu burla contra o direito à revisão anual
de remuneração.
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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados