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A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano  nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada.

A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.

Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.

Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.

“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’, que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.

Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte.
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Com informações do blog do servidor

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