A Receita Federal informou que o auxílio-moradia –
atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil
por ano nos cofres públicos -, pago a
magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá
desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu
que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU)
avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser
acatada.
A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com
técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas
fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir
o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam.
Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que
sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo
permitido.
Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse,
segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os
envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa
própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para
servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora
da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que
está.
Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar.
Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil,
daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos,
aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que
arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte
pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada,
desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.
“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a
fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e
deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga
entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar.
A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’, que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil
mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos
juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da
União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que
não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante
a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade,
legalidade, impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal,
que não quis se identificar.
Além dessa pendenga, há sérias críticas dos
auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas
atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional –
CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e
dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte.
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Com informações do blog do servidor