Apesar da pauta restrita a apenas dois processos na
quinta-feira, 20/09/2018, era grande a possibilidade de o presidente do Supremo
Tribunal Federal - STF - ministro Dias
Toffoli, chamar à apreciação do plenário as listas do ministro Gilmar Mendes,
dentre elas, a Lista 5, que contém os Embargos Declaratórios nos Embargos ao RE
638.115. Mas, uma vez mais, isso não aconteceu. Estranhamente, as listas de
Gilmar Mendes permaneceram inertes. A matéria versa sobre decisão do Tribunal
que julgou inconstitucional a incorporação ao salário dos servidores, de
Quintos referentes ao período de 1998 a 2001.
Há mais de um ano aguardando a análise do RE, os
servidores do PJU - através da Fenajufe e dos sindicatos da base - mantiveram-se
mobilizados para cobrar do Tribunal a manutenção da parcela incorporada.
Recentemente, a Fenajufe tratou do tema em reunião com a assessoria de Dias
Toffoli, a quem apresentou os memoriais já entregues anteriormente aos demais
integrantes da Corte. O documento argumenta sobre a impossibilidade de efeito
retroativo em face das decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da
decadência administrativa (atos realizados há mais de 5 anos a contar da
publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e também em face das
decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais não caiba mais o
recurso específico (ação rescisória).
---
Sinjufego com informações da Fenajufe