Decreto nº
9.507/2018 estabelece terceirização irrestrita e condena à morte os concursos
públicos e utiliza o termo execução indireta de trabalho para amenizar a
palavra terceirização
A terceirização irrestrita, aprovada por Temer em 2017
e apoiada pelo STF, em decisão recente, avança agora sobre o serviço público. O
Decreto n. 9.507/2018, publicado nesta sexta-feira, 21 de setembro, permite a
contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os órgãos, salvo
algumas exceções.
A atual publicação anula o Decreto n. 2.271/1997, que
limitava a terceirização à atividades não finalísticas, ou seja, apenas às
“atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”.
Com o novo decreto, a terceirização chega às
atividades fins dos serviços da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
O Decreto nº 9.507/18, na verdade, estende para o
serviço público a possibilidade de contratação de empregados terceirizados em
todas as etapas de produção, como fez para o setor privado a Lei nº
13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização. Essa modalidade de
terceirização foi definitivamente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal –
STF, em julgamento no dia 30 de agosto.
O Sinjufego repudia esse decreto por compreender que
ele vai de encontro à realização de concursos como a única via de ingresso no
serviço público. Abre as portas do Judiciário Federal para a ocupação de
empresas terceirizadas visando os contratos bilionários celebrados com a
Administração Pública. Perde o serviço público como um todo, com trabalhadores
explorados pela indústria da terceirização, cai a qualidade do serviço prestado
e acaba com a possibilidade do pobre em ascender socialmente via ingresso no
serviço público.
Veja AQUI o
inteiro teor do Decreto.
---
Sinjufego com informações do Sintietfal