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Decreto nº 9.507/2018 estabelece terceirização irrestrita e condena à morte os concursos públicos e utiliza o termo execução indireta de trabalho para amenizar a palavra terceirização

A terceirização irrestrita, aprovada por Temer em 2017 e apoiada pelo STF, em decisão recente, avança agora sobre o serviço público. O Decreto n. 9.507/2018, publicado nesta sexta-feira, 21 de setembro, permite a contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os órgãos, salvo algumas exceções.

A atual publicação anula o Decreto n. 2.271/1997, que limitava a terceirização à atividades não finalísticas, ou seja, apenas às “atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”.

Com o novo decreto, a terceirização chega às atividades fins dos serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O Decreto nº 9.507/18, na verdade, estende para o serviço público a possibilidade de contratação de empregados terceirizados em todas as etapas de produção, como fez para o setor privado a Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização. Essa modalidade de terceirização foi definitivamente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento no dia 30 de agosto.

O Sinjufego repudia esse decreto por compreender que ele vai de encontro à realização de concursos como a única via de ingresso no serviço público. Abre as portas do Judiciário Federal para a ocupação de empresas terceirizadas visando os contratos bilionários celebrados com a Administração Pública. Perde o serviço público como um todo, com trabalhadores explorados pela indústria da terceirização, cai a qualidade do serviço prestado e acaba com a possibilidade do pobre em ascender socialmente via ingresso no serviço público.

Veja AQUI o inteiro teor do Decreto.

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Sinjufego com informações do Sintietfal 

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