Medida provisória assinada dia 25/09/2018 pelo
Presidente da República em exercício, ministro do STF Dias Toffoli, reabre a
possibilidade de migração de servidores para o Regime de Previdência
Complementar cujo prazo vai até o dia 29 de março de 2019
O Congresso Nacional recebeu dia 26/09/2018 a medida
provisória que reabre por seis meses o prazo para que servidores que
ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 possam
migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O novo prazo
vai até o dia 29 de março do ano que vem. A reabertura do prazo foi assegurada
por medida provisória assinada pelo presidente da República em exercício,
Antonio Dias Toffoli, em solenidade no Palácio do Planalto, na última
terça-feira. A medida provisória foi publicada no dia 26 no Diário Oficial da
União e a contagem de prazo já foi iniciada. Para Dias Toffoli, a reabertura do
prazo é “mais do que legítima” e torna mais igualitária a previdência entre os
brasileiros: — É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu gerir
a própria carteira de previdência ou ser parte da Funpresp.
Com isso [os
servidores] poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança,
sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão
essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para
o servidor público e está dando certo. Para o diretor-presidente da Funpresp,
Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor
público que ficou indeciso ou mesmo para aqueles que sequer souberam da
oportunidade.
Ele alerta, no entanto, para a necessidade de o
servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma decisão que
impactará seu futuro: — É preciso que cada um faça essa avaliação. Em alguns
casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência
Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem que fazer uma análise
bem aprofundada.
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Sinjufego com informações do Senado