O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última
quinta-feira (11) que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores
públicos não incide sobre os valores de terço de férias, serviços
extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
No julgamento desta quinta-feira (11/10), os ministros
apenas finalizaram a análise iniciada em 2015, que já tinha maioria pela não
cobrança sobre essas parcelas – um revés para a arrecadação do governo. Apenas
o ministro Gilmar Mendes votou (ele havia pedido mais tempo de análise em
2016), se juntando à minoria contrária à posição vencedora.
Em 2009, o STF reconheceu que o caso tem repercussão
geral, ou seja, a decisão da Corte irá incidir em todos as ações que tratam do
assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve orientar os juízes em
torno de novos processos apresentados na justiça. A decisão só impacta a
situação de servidores públicos.
Na sessão daquela quinta (11), o ministro Luís Roberto
Barroso, relator da ação, destacou que a posição da Corte está de acordo com a
lei vigente. Em nota, a PGFN também ressaltou que os efeitos futuros “estão
mitigados por diversas leis que concederam isenções para a grande maioria das
verbas tratadas no caso”.
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Sinjufego com informações do STF