O funcionalismo público federal, incluindo os
servidores do Judiciário Federal, não ficou de fora da Reforma da Previdência
proposta pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga junto com o
economista Paulo Tafner e estudada pela equipe do presidente eleito Jair
Bolsonaro (PSL). Pelo projeto, a contribuição previdenciária dos servidores
poderá chegar a 22%. Atualmente, a alíquota aplicada sobre os salários das
categorias é de 11%. Se o texto passar no Congresso, provocará efeito cascata
nos estados e municípios.
A proposta diz que a alíquota previdenciária básica
dos servidores poderá aumentar se houver necessidade "para a garantia do
equilíbrio atuarial". Além disso, autoriza a criação de uma suplementar.
Isso desde que a taxa extraordinária somada à básica (de 11%) não ultrapasse
22% sobre a totalidade dos vencimentos dos funcionários ativos, aposentados e
pensionistas.
Advogado do Instituto de Estudos Previdenciários
(Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo apontou esse como um dos itens mais
importantes. "Hoje em dia, essa alíquota é fixa, de no mínimo 11%,
conforme praticado aos servidores federais, sendo que aos inativos e
pensionistas o desconto incide apenas sobre os valores que suprem o teto do
Regime Geral de Previdência, no valor de R$ 5.645,80".
Tafner disse que a cobrança de contribuição
suplementar deve ser cogitada para garantir pagamentos dos benefícios
previdenciários. Questionado se não seria "onerar" demais o
funcionalismo, ele respondeu: "Do contrário, vai onerar demais a
sociedade. Nos casos em que há déficit, é compartilhar o custo do sistema entre
o servidor e a sociedade. É como no fundo de pensão, quando desequilibra
cria-se uma suplementar".
O economista acrescentou que a proposta prevê também a
redução de alíquota de contribuição básica. Segundo Tafner, isso seria possível
em casos de equilíbrio previdenciário nos municípios, por exemplo. "É um
projeto que visa a dar sustentabilidade (ao sistema de previdência) não só dos
servidores, mas de todos, incluindo Forças Armadas", ressaltou.
Idade mínima
para todos
A proposta estabelece 65 anos como idade mínima para
homens e mulheres se aposentarem. "Lei complementar fixará regra de
transição no espaço de dez anos. A lei deverá dispor sobre tempo mínimo de
contribuição para a concessão dos benefícios", explicou Veríssimo. O texto
também prevê idade mínima de 55 anos para os policiais civis e agentes
penitenciários hoje, eles precisam de tempo de contribuição de 30 anos.
Categorias
prometem reagir
O governo Temer já fez em 2017 a tentativa de elevar a
contribuição previdenciária dos servidores, mas houve reação. Ações foram
propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski
vetou os efeitos da medida provisória.
Agora, as categorias também não pretendem dar trégua.
"Nós atuamos com força para barrar a PEC 287/2016, pois trazia imensos
prejuízos para todos os trabalhadores. E o modelo que o governo eleito quer
implementar é ainda pior. Nunca nos furtamos ao diálogo, mas se a opção for, de
novo, encaminhar projeto de maneira unilateral, vamos trabalhar para impedir a
aprovação", declarou o presidente do Fórum Nacional Permanente de
Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. A Fenajufe faz parte
do Fonacate.
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Sinjufego com informações do jornal O Dia