Projeto que estabelece regras para demissão de
servidor público estável por "insuficiência de desempenho" está na
pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier
Martins (PSD-RS).
Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos
servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará
em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve
ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe
imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades
representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar
exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à
exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão
ser determinada "por simpatias ou antipatias no ambiente de
trabalho".
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT)
recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para
estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do
segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.
Após a CAS, o texto passará por análise de duas
comissões.
---
Sinjufego com informações da Agência Senado