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Sindicato defende que a isenção tributária alberga também os servidores que estão em atividade, se elencados nas hipóteses da Lei 7.713/88

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O SINJUFEGO formulou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6025, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

A Procuradoria-Geral sustentou que a concessão da isenção apenas a aposentados que enfrentam os casos especificados no dispositivo, em detrimento dos trabalhadores ativos, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade, além de desrespeitar a especial proteção conferida às pessoas com deficiência.

Assim, a corroborar tais alegações, o Sindicato manifestou-se no sentido de não haver outra interpretação do artigo em discussão, senão aquela que também garanta a isenção de imposto de renda dos rendimentos do servidor ativo portador de alguma das moléstias elencadas na lei, em respeito ao princípio tributário da literalidade, que vem sendo apresentado equivocadamente como óbice à isenção.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para corroborar a discussão que atinge diretamente diversos servidores que estão em atividade e se enquadram em algum dos casos elencados pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "o intuito do legislador de isentar os portadores de moléstia grave prevista no diploma legal é minorar os seus sofrimentos, independentemente de estarem em atividade ou aposentados, em conformidade com a Constituição de 1988. A exposição de motivos da Lei 7.713/1988 conduz a este entendimento, com destaque dado ao princípio da isonomia fiscal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".

O relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, ainda não apreciou o pedido de ingresso formulado pelo Sindicato.

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Da Redação do Sinjufego com informações com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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