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A MP da contribuição sindical, n. 873/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, caduca no dia 28/06 se não for analisada pelo Congresso. Pela MP, a contribuição mensal e voluntária deve ser recolhida aos cofres dos sindicatos via boleto bancário. tal procedimento, por ser complexo, inviabilizaria, na prática, o funcionamento das entidades.

Na tramitação no Parlamento, a estratégia de esvaziamento foi desenhada pelo presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), contrário ao conteúdo da medida. "Espero que o governo entenda que ninguém quer tocar essa MP. Acho que eles (o governo) ainda vão tentar votar, mas a sensação que eu tenho é que ninguém quer", disse o parlamentar à reportagem.

Agora, outra reunião da comissão só poderia ser convocada pelo integrante mais velho, hoje o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR). Mesmo que nova data seja agendada, o colegiado não tem o mínimo de 7 deputados e 7 senadores titulares para uma deliberação.

O Sinjufego, por meio de sua Assessoria Jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, obteve liminar que assegura o direito aos seus filiados de continuar descontando no contra-cheque a parcela mensal, referente à contribuição assistencial,. Esse desconto voluntário é repassado ao Sinjufego pelos Tribunais, mediante consignação em folha de pagamento.

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Da Redação do Sinjufego

 

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