A MP da contribuição sindical, n. 873/2019, assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro, caduca no dia 28/06 se não for analisada pelo
Congresso. Pela MP, a contribuição mensal e voluntária deve ser recolhida aos
cofres dos sindicatos via boleto bancário. tal procedimento, por ser complexo,
inviabilizaria, na prática, o funcionamento das entidades.
Na tramitação no Parlamento, a estratégia de
esvaziamento foi desenhada pelo presidente do Solidariedade, deputado Paulo
Pereira da Silva (SP), contrário ao conteúdo da medida. "Espero que o
governo entenda que ninguém quer tocar essa MP. Acho que eles (o governo) ainda
vão tentar votar, mas a sensação que eu tenho é que ninguém quer", disse o
parlamentar à reportagem.
Agora, outra reunião da comissão só poderia ser
convocada pelo integrante mais velho, hoje o senador Oriovisto Guimarães
(Pode-PR). Mesmo que nova data seja agendada, o colegiado não tem o mínimo de 7
deputados e 7 senadores titulares para uma deliberação.
O Sinjufego, por meio de sua Assessoria Jurídica,
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, obteve liminar que assegura o direito aos
seus filiados de continuar descontando no contra-cheque a parcela mensal,
referente à contribuição assistencial,. Esse desconto voluntário é repassado ao
Sinjufego pelos Tribunais, mediante consignação em folha de pagamento.
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Da Redação do Sinjufego