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O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu ontem, em decisão liminar, a nomeação do ex-prefeito de Formosa, Sebastião Monteiro Filho – conhecido pelo apelido de Tião Caroço – como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O magistrado acatou pedido do Ministério Público Estadual, sob a argumentação de que a indicação de Caroço viola a Constituição Estadual pois, segundo o MP, a vaga em questão estaria destinada a um auditor do TCM.

Caroço foi nomeado pelo governador Alcides Rodrigues (PP) dia 13, mesma data em que a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade a indicação. Com a decisão da Justiça, o ex-prefeito fica impedido de exercer a função. Ele estava atuando como conselheiro do tribunal desde segunda-feira.

Procurado pela reportagem do POPULAR na tarde de ontem, Caroço, que participava de sessão no plenário do TCM, ainda não havia sido informado da liminar. “Tem mesmo uma ação do Ministério Público, mas a Justiça ainda não julgou né?”, perguntou. Informado sobre a decisão do juiz, Caroço mostrou preocupação. “Já é liminar então? Faz assim, vou me informar melhor e depois a gente conversa”, disse.

No início da noite, o ex-prefeito afirmou que ainda não havia sido notificado e, por isso, preferia não se pronunciar. “Só sei que os auditores estão lutando pela vaga. Mas vou primeiro tomar conhecimento do conteúdo dessa liminar e, então, tomarei as medidas cabíveis.” Caroço tomou posse no TCM na sexta-feira, na vaga do conselheiro Irapuan Costa Júnior, que se aposentou.

No entendimento do MP, dos três conselheiros do TCM cuja indicação é prerrogativa do governador, apenas um é de livre escolha - caso de Caroço. Os outros dois devem ser eleitos entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCM. No entendimento do MP, a vaga aberta deveria ser destinada a um auditor pois, entre os sete conselheiros, não há nenhum oriundo desta categoria.

Maratona

Indicado ao cargo pelo governador dia 13, Caroço, já receoso de alguma reviravolta desfavorável à sua nomeação, acelerou o andamento de sua posse. No mesmo dia da indicação, a Assembléia aprovou por unanimidade seu nome, apesar da insatisfação de alguns parlamentares, que defendiam a vaga para o deputado Honor Cruvinel (PSDB).

Com a indicação aprovada pelo Legislativo no final da tarde, Caroço solicitou ao então conselheiro Irapuan Costa Júnior – de quem assumiria a vaga – que desse entrada no pedido de aposentadoria já na sexta-feira – ele se aposentaria dia 21 de dezembro. Caroço já havia pedido desfiliação do PP uma semana antes.

Na sexta-feira, o prefeito convocou sessão na Câmara de Formosa e renunciou ao cargo de chefe do Executivo, passando a prefeitura para o comando de seu vice, Clarival de Miranda (PSDB). Ao comentar sobre sua nomeação, Caroço afirmava que estava cansado da atividade política e que precisava de garantir seu sustento. O salário de conselheiro do TCM é de R$ 24,5 mil.

Liminar suspende nomeação de Tião Caroço para TCM

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar hoje (19) ao Ministério Público (MP) e determinou a suspensão do ato de nomeação de Sebastião Monteiro Guimarães Filho, o Tião Caroço, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apesar de ele já ter sido empossado. Ao requerer a medida, o MP alegou que a nomeação constitui ofensa ao artigo 80 da Constituição Estadual que, aplicado ao caso, obrigaria o governador do Estado a nomear um auditor do TCM e não um cidadão livremente escolhido.

Conforme relatou o magistrado na decisão, o MP sustentou, na ação civil pública, que compunham o TCM, escolhidos pela Assembléia Legislativa, os conselheiros Paulo Ernani Miranda Ortegal, Jossivani de Oliveira, Virmondes Borges Cruvinel e Paulo Rodrigues de Freitas. Como membro do MP junto ao TCM figurava Maria Teresa Fernandes Garrido enquanto Irapuan Costa Júnior e Walter José Rodrigues foram livremente escolhidos pelo governador.

“Pela dicção do artigo 80, da Constituição do Estado de Goiás, conclui-se que apenas um dos membros, dentre os três indicados pelo governador, pode ser livremente escolhido, devendo os outros dois serem escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antigüidade e merecimento”, ressaltou o magistrado, sob o entendimento que, com a vacância surgida da aposentadoria de Irapuan Costa Júnior, o cargo deve ser preenchido por um auditor do TCM, vez que em sua atual composição não figura nenhum conselheiro dessa categoria.

Ao conceder a liminar, o juiz observou ainda que há risco de prejuízo irreparável no caso vez que, empossado, Tião Caroço praticará atos administrativos e de decisão, podendo assim se tornar inócua decisão final que eventualmente julgue procedente a ação. (Patrícia Papini) Fonte: tj.go.gov.br

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